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Prefeitura de Pouso Alegre esclarece sobre o transporte alternativo com vans no município
O transporte alternativo de passageiros com a utilização de vans, kombis e afins é proibido no Município de Pouso Alegre. Segundo a Lei Municipal 3.980/2001, os veículos flagrados fazendo o serviço irregular estarão sujeitos à apreensão.
De acordo com a Lei, o transporte alternativo constitui uma forma ilegal de concorrência, ocasionando prejuízos às atividades regulares de táxis e transporte coletivos de passageiros no Município. O artigo terceiro do texto esclarece que a utilização de vans, kombis e afins é permitido apenas no transporte de fretamento escolar. Neste caso, o veículo deve estar identificado com o adesivo “Transporte Escolar”, obedecendo às normas do DETRAN, e em especial, o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro.
Nos últimos dias, a imprensa de Pouso Alegre e região têm mostrado casos de vans flagradas fazendo esse serviço alternativo. Desde então, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito tem informado que o serviço é ilegal. A Polícia Militar de Trânsito (Patrans) tem feito à fiscalização e apreensões dos veículos, além de aplicação de multas, de acordo com as irregularidades cometidas.
“Todo veículo que faça transporte de passageiros no município de Pouso Alegre deve passar por um processo licitatório de concessão de serviço público e cumprir as exigências, sejam táxi, moto táxi, ônibus urbano e vans (escolares ou não),” diz o secretário Luiz Carlos Delfino.
Segundo o secretário, no caso específico das vans seria necessária a edição de um Projeto Lei para regularização das mesmas, projeto este que deve ser de iniciativa do Poder Executivo. Ainda assim, deve ser respeitado o contrato que se encontra vigente com a atual Concessionária do Serviço Público de Transporte Urbano, celebrado em 2008, com término previsto para 2018.
Projeto de lei prevê melhorias no transporte público da cidade
O Prefeito Agnaldo Perugini enviou à Câmara Municipal no mês de março o Projeto de Lei nº 768/2016 que tem o objetivo de regulamentar e criar mecanismos de cobrança dos serviços previstos em contrato com a Viação Princesa do Sul. O projeto, já aprovado em primeira votação, irá garantir medidas para melhorar o transporte coletivo na cidade.
Dentre as determinações para qualificar os serviços, serão exigidas a colocação de microônibus para melhoria na circulação do trânsito na cidade; estruturação do Terminal Urbano, o chamado Ponto Final, situado à Praça João Pinheiro e a instalação de painéis eletrônicos informativos nos terminais, GPS nos ônibus e novas linhas de ônibus.
O Prefeito comemorou a aprovação em primeira votação e explicou que com isso será possível cobrar de forma mais efetiva. “Os vereadores tem ciência da importância deste projeto para a população, que precisa de um transporte público de qualidade, que deve ser prestado de forma adequada ao usuário, garantindo mais conforto, pontualidade, eficiência e segurança. Assim que aprovado em segunda votação e sancionado, a empresa terá 90 dias para regularizar o serviço”, destaca.
No PL estão incluídas notificações e multas, caso a concessionária não cumpra com as determinações do Poder Executivo. Caso haja infração cometida pela concessionária, ocorrerão penalidades. A multa pode variar de 100 UFM (Unidade Fiscal Municipal) a 2000 UFM, sendo o máximo equivalente a R$6.400 por infração, podendo chegar ainda à rescisão do contrato caso seja descumprida a legislação. Os valores das multas serão destinados especificamente na aplicação da sinalização, educação para o trânsito, vistoria e fiscalização, visando melhorar os trabalhos na área.
De acordo com o PL, será criada ainda uma ouvidoria para reclamação direta do usuário, que funcionará na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
Informações: enviada para E-mail de William Antonele
ASCOM/PMPA | Assessoria de Imprensa
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
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Da Redação de Jornalismo :Jornalista William Antonele.
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