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O governador Fernando Pimentel sancionou nesta quinta-feira (28) a Lei 22.258, de 2016, que proĆbe o porte de arma branca no Estado. A norma foi publicada em Minas Gerais, comunicado oficial do Estado. Pela definição, fica proibido transportar facas, punhais ou similares que tenham mais de dez centĆmetros de comprimento.
Quem for flagrado com artefato do tipo terƔ o objeto apreendido e pagarƔ multa de R$ 2,7 mil. O valor arrecadado com as puniƧƵes serƔ recolhido ao Fundo PenitenciƔrio Estadual, criado pela lei 11.402, de 1994.
NĆ£o serĆ” considerada infração o transporte de armas brancas novas e na embalagem original, em bolsas, malas, sacolas ou similares, em veĆculos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas, e em razĆ£o de atividade econĆ“mica desempenhada pelo transportador.
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| Nova lei proĆbe o porte de armas brancas em Minas Gerais. |



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Da Redação de Jornalismo :Jornalista William Antonele.
E-mail: contato.paemacao@gmail.com