A Justiça terá que decidir quem vai disputar as eleições deste ano pelo PSDB à Prefeitura de Pouso Alegre (MG). Dois pedidos de candidatura foram registrados no cartório eleitoral: a de Chico Rafael e a de Rafael Simões.
A indecisão de quem seria o candidato a prefeito pelo partido na cidade já vinha se arrastando há pelo menos um mês. No começo de julho, o diretório estadual do partido conseguiu uma liminar na Justiça para que uma comissão interventora passasse a comandar o diretório de Pouso Alegre. No entanto, a mesa diretora da cidade recorreru e no dia 22, conseguiu retomar o comando. Por isso, no dia 24, fez a convenção municipal e indicou Francisco Rafael Gonçalves, o Chico Rafael, como candidato do partido.
Um dia depois, o diretório nacional do partido considerou a convenção nula, pois não teria sido informado pelo PSDB local de quais nomes seriam votados, o que está previsto em resolução interna do partido. Quando isso acontece, o próprio estatuto do PSDB passa o direito de indicação ao diretório estadual, o que foi feito. Nesta quinta-feira (4), o nome indicado foi de Rafael Simões.Os dois candidatos registraram as atas com as indicações no cartório eleitoral.
Rafael Simões fez o registro nesta sexta-feira (5). "Acabamos de fazer a entrega dessa ata e dentro do prazo legal estaremos registrando a nossa candidatura como candidato oficial do PSDB para Pouso Alegre", disse Rafael Simões.
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Já Chico Rafael fez o registro na quinta-feira (4). "É um posicionamento de alegria, felicidade naturalmente, porque nós vencemos uma etapa interna dentro do partido. Eu espero que a partir deste momento a gente consiga abrir uma linha de conversa junto com o outro lado do PSDB", disse Chico Rafael.
Segundo o Ministério Público, até pode haver mais de um pedido de candidatura em um mesmo partido. Mas, sem um acordo, a decisão de quem realmente vai disputar as eleições deverá ser da Justiça."Não é inédito na Justiça Eleitoral a apresentação de mais de uma candidatura em havendo dissidência dentro do partido. Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar qual dos dois é que vai realmente disputar a eleição", disse o promotor Ricardo Tadeu Linardi.
Conforme o Ministério Público, o prazo de impugnação dos registros de candidatura é de cinco dias após a publicação do edital de registro.
Do G1/Sul de Minas
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Da Redação de Jornalismo :Jornalista William Antonele.
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