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A mesma recomendação do Ministério Público é que seja aplicada a multa prevista no art. 181, do código de trânsito brasileiro, para quem estiver estacionado de forma irregular, ou seja, a mais de dez minutos sem pagar o bilhete de zona azul.
A multa é de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. A infração deverá ser aplicada por um agente de trânsito ou guarda municipal, que também tem autorização para atuar na fiscalização do trânsito.
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Prefeitura altera aplicação de lei para quem estacionar de forma irregular na área de Zona Azul em Pouso Alegre. |
O MP deu prazo de cinco dias para a Secretaria Municipal de Transporte Trânsito e a empresa que presta o serviço de zona azul efetuarem a mudança. Então, a nova regra passa a valer na segunda-feira, 26.
A tarifa postergada de R$ 20 por estacionar de forma irregular evitava a aplicação direta da multa, após os dez minutos de tolerância.
“O objetivo da tarifa postergada foi disciplinar e democratizar o sistema, já que muitos motoristas desrespeitavam a zona azul. Mas agora, com a recomendação do Ministério Público, o rigor será mantido com a aplicação da lei para que, quem utiliza o serviço corretamente não seja penalizado”, explica o secretário municipal de Transporte e Trânsito, Luiz Carlos Delfino.
Da: Redação Pouso Alegre em Ação
William Antonele-Jornalista-MTB-19757/MG
Inf. ASCOM/PMPA | Assessoria de Imprensa
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Da Redação de Jornalismo :Jornalista William Antonele.
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