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A mesma recomendação do Ministério Público é que seja aplicada a multa prevista no art. 181, do código de trânsito brasileiro, para quem estiver estacionado de forma irregular, ou seja, a mais de dez minutos sem pagar o bilhete de zona azul.
A multa é de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. A infração deverá ser aplicada por um agente de trânsito ou guarda municipal, que também tem autorização para atuar na fiscalização do trânsito.
Prefeitura altera aplicação de lei para quem estacionar de forma irregular na área de Zona Azul em Pouso Alegre. |
O MP deu prazo de cinco dias para a Secretaria Municipal de Transporte Trânsito e a empresa que presta o serviço de zona azul efetuarem a mudança. Então, a nova regra passa a valer na segunda-feira, 26.
A tarifa postergada de R$ 20 por estacionar de forma irregular evitava a aplicação direta da multa, após os dez minutos de tolerância.
“O objetivo da tarifa postergada foi disciplinar e democratizar o sistema, já que muitos motoristas desrespeitavam a zona azul. Mas agora, com a recomendação do Ministério Público, o rigor será mantido com a aplicação da lei para que, quem utiliza o serviço corretamente não seja penalizado”, explica o secretário municipal de Transporte e Trânsito, Luiz Carlos Delfino.
Da: Redação Pouso Alegre em Ação
William Antonele-Jornalista-MTB-19757/MG
Inf. ASCOM/PMPA | Assessoria de Imprensa
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