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O condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo poderá pagar R$ 127,69.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta quarta-feira (19/10), a norma nº 624, que afeta todos os motoristas que costumam ouvir música dentro do carro em volume alto. De acordo com o texto, o condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo estará sujeito à perda de cinco pontos na carteira e a multa de R$ 127,69.
Buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios dos carros não serão afetados. De acordo com informações do Portal Brasil, veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação autorizados por órgão ou entidade competente, bem como veículos de competição e os de entretenimento público também estão fora da nova regra, que ainda não tem data para ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O Código Brasileiro de Trânsito já previa como limite aceitável 80 decibéis a uma distância de 7m, e até 98 decibéis, medida a um metro. Porém, só estabelecia multas caso o volume fosse comprovado por um aparelho de medição chamado decibilímetro. Quando a resolução for publicada, o motorista poderá ser autuado sem a necessidade dele.
Informações: Metrópoles
Da: Redação do Jornal Pouso Alegre em Ação-@2016
William Antonele-Jornalista-Resp.MTB-19757/MG
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