Por Jornalista:William Antonele/Pouso Alegre em Ação
15/01/2021- 21hs28-Pouso Alegre e Região-MG
O prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, assinou, nesta sexta-feira (15), o Decreto Nº 5.235, que determina o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essências por tempo indeterminado. A medida foi adotada após o hospital do município chegar à capacidade máxima, como uma forma de conter o avanço da pandemia de Covid-19.
Além disso, outro decreto, o Nº 5.236, autoriza a requisição de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva dos hospitais particulares do município. Segundo o prefeito, entre os fatores que levaram à publicação do decreto estão: falta de consciência da população em adotar medidas de proteção contra o novo coronavírus; aumento do número de casos confirmados; grande demanda do hospital regional (já sem capacidade de atender os pacientes); e falta de oxigênio que o setor da saúde tem enfrentado.
Neste sentido, o Decreto Nº 5.235 suspende eventos públicos e particulares de qualquer natureza e o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, exceto:
- supermercados e congêneres, padarias, boxes de gêneros alimentícios in natura do Mercado Municipal, varejistas de frios e laticínios, açougues, casas de carnes e peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, empórios, armazéns, bombonieres e lojas de conveniência, não permitido qualquer tipo de consumo local,
- postos e distribuidoras de combustível e de gás;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- instituições financeiras, casas lotéricas, agências de correios;
- transporte coletivo de passageiros, empresas de logística de transportes, taxis, transportes por aplicativos e motoboys;
- hotéis, pousadas e congêneres;
- empresas de fornecimento de produtos e insumos para construção civil sem atendimento no balcão;
- empresas jornalísticas;
- óticas, clínicas veterinárias, lojas de produtos agropecuários, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde.
Ainda de acordo com o decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas em logradouros e espaços públicos. A Polícia Militar e a Polícia Civil poderão atuar para assegurar o cumprimento das medidas determinadas independentemente de requisição.
Requisição de leitos clínicos e UTI’s
O Decreto Nº 5.236 estabelece que autoridades envolvidas nas ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) poderão requerer leitos clínicos e de UTIs dos hospitais particulares em Pouso Alegre. Enquanto vigorar a requisição administrativa de leitos hospitalares devem permanecer suspensos os procedimentos eletivos.
Pouso Alegre lidera o número de casos confirmados de Covid-19 no Sul de Minas. De acordo com último boletim divulgado pela Prefeitura Municipal, em 13 de janeiro de 2021, o município possui 4.909 registros do novo coronavírus, com 82 mortes.
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Da Redação de Jornalismo :Jornalista William Antonele.
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